JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000026-17.2018.4.01.3902

IBAMA. Homologação de guias de comercialização de pescados. Carga vistoriada e declarada como lícita. Fato consolidado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000026-17.2018.4.01.3902

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. HOMOLOGAÇÃO DE GUIAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADOS. CARGA VISTORIADA E DECLARADA COMO LÍCITA. FATO CONSOLIDADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato do IBAMA que deixou de homologar a Guia de Comercialização para Pescado necessária para distribuição e comércio da carga de pescados da empresa impetrante. 2. Conforme demonstrado nos autos, a impetrante adquiriu quantidade de peixes antes do período de defeso, cuja carga foi devidamente vistoriada pelo IBAMA, quando restou certificada a regularidade do estoque. Mostra-se abusiva, pois, a atuação posterior da autarquia, por outro órgão, em não desenvolver, no tempo oportuno, os atos necessários para a homologação das Guias de Comercialização para Pescado, mormente por se tratar de produto de natureza perecível. 3. Por fim, a homologação das guias se deu com a concessão do pedido liminar em 2018, configurando situação de fato consolidado, não sendo aconselhável sua desconstituição. Precedentes deste TRF. 4. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.