IBAMA. Homologação de guias de comercialização de pescados. Carga vistoriada e declarada como lícita. Fato consolidado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1000026-17.2018.4.01.3902
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. HOMOLOGAÇÃO DE GUIAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADOS. CARGA VISTORIADA E DECLARADA COMO LÍCITA. FATO CONSOLIDADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato do IBAMA que deixou de homologar a Guia de Comercialização para Pescado necessária para distribuição e comércio da carga de pescados da empresa impetrante. 2. Conforme demonstrado nos autos, a impetrante adquiriu quantidade de peixes antes do período de defeso, cuja carga foi devidamente vistoriada pelo IBAMA, quando restou certificada a regularidade do estoque. Mostra-se abusiva, pois, a atuação posterior da autarquia, por outro órgão, em não desenvolver, no tempo oportuno, os atos necessários para a homologação das Guias de Comercialização para Pescado, mormente por se tratar de produto de natureza perecível. 3. Por fim, a homologação das guias se deu com a concessão do pedido liminar em 2018, configurando situação de fato consolidado, não sendo aconselhável sua desconstituição. Precedentes deste TRF. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
