JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1000284-48.2018.4.01.3701

Ensino superior. Exame nacional de desempenho de estudantes enade. Não participação. Colação de grau e expedição de diploma. Integralização da grade curricular

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1000284-48.2018.4.01.3701

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES ENADE. NÃO PARTICIPAÇÃO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTEGRALIZAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte orienta no sentido de que a falta de participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE não justifica o impedimento de colação de grau e entrega do diploma ao aluno, em virtude de tal medida demonstrar-se desproporcional em relação aos objetivos do exame, cuja finalidade precípua é a aferição da qualidade dos cursos no país. 2. No caso em análise, tendo havido a concessão da segurança e dada a inexistência de recurso voluntário, o que demonstra o cumprimento da determinação judicial pela autoridade impetrada, deve ser prestigiada a decisão de primeiro grau. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.