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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1002772-94.2018.4.01.9999

Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Trabalhadora urbana. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1002772-94.2018.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADORA URBANA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Comprovada, por perícia médica judicial, a inexistência de incapacidade da parte autora para o exercício de suas atividades habituais, não é possível o deferimento do benefício postulado na inicial. 3. Ressalva-se que superveniente alteração da capacidade laborativa da parte autora, atendidos os requisitos legais, poderá justificar a concessão do benefício, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera secundum eventum litis, vale dizer, segundo as circunstâncias da causa. 4. Sem honorários recursais, porquanto não apresentadas as contrarrazões. 5. Apelação da autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.