JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-1007115-89.2020.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Juízes federais comuns. Mandado de segurança. Foro competente. Domicílio do autor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
25/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-1007115-89.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES FEDERAIS COMUNS. MANDADO DE SEGURANÇA. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À UNIÃO E ÀS AUTARQUIAS. PRECEDENTES DO STF. 1. Esta Corte tem fixado o entendimento de que a competência para processamento e julgamento do mandado de segurança é determinada pelo foro da sede funcional da autoridade coatora. Entretanto, recentemente, esta Corte passou a adotar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 627.709/DF, com repercussão geral, que decidiu que a regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição da República, segundo o qual "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal", também se aplica às ações movidas em face das autarquias federais e decidiu que tal entendimento prevalece ainda que em caso de mandado de segurança (AgReg no RE 509.442/PE, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 03/08/2010). 2. No caso, a parte requerente impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social em Belém-PA, no juízo de seu domicílio, na Subseção Judiciária de Paragominas/PA. Assim, embora a autoridade impetrada tenha sede funcional em Belém, aplicando-se a referida repercussão geral, é competente para o julgamento da lide o Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, o suscitado, procedendo-se à notificação pelos modos previstos em lei. 3. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, ora suscitado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas/PA
  • o suscitado.