Servidor público. Decretação de feriado. Dia do evangélico. Lei distrital n. 963/95. Inaplicável aos serviços da união no distrito federal. Lei 12.328/2010
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1015843-12.2017.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETAÇÃO DE FERIADO. DIA DO EVANGÉLICO. LEI DISTRITAL N. 963/95. INAPLICÁVEL AOS SERVIÇOS DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL. LEI 12.328/2010. LEGITIMIDADE PLENA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no tema que trata da legitimidade do Sindicato quando atua como substituto processual de seus filiados, independentemente de autorização dos substituído, reafirmando a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais, abrangendo inclusive a liquidação e a execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (RE 883.642 RG). 2. Pretende o sindicato autor seja reconhecido, em favor de seus substituídos, o dia 30 de novembro como feriado, tendo em vista o dia nacional do evangélico, com percepção de horas-extras para os servidores que trabalharem nessa data. 3. O Distrito Federal, com a edição da Lei Distrital n. 893, de 27/07/1995, instituiu o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro. Posteriormente, no mesmo ano, foi editada a Lei Distrital n. 963, de 04/12/1995, instituindo feriado no dia 30 de novembro, do Dia do Evangélico. 4. Por sua vez, a Lei Federal n. 12.328, de 2010, instituiu o Dia Nacional do Evangélico, como data comemorativa, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 5. Nos termos da Lei n. 9.093/95, são feriados civis aqueles declarados em lei federal (inciso I) e a data magna do estado fixada em lei estadual (inciso II), assim como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal (inciso III), e são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. 6. Portanto, fora dessas datas, os feriados estaduais e municipais não interferem nos serviços da União nos estados e nos municípios, e o Dia do Evangélico no Distrito Federal não é feriado para os servidores da União lotados em repartições federais no Distrito Federal. 7. Condenação do autor nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 8. Apelação do autor desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
