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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000283-48.2006.4.01.3201

Responsabilidade civil do estado. Disparos efetuados por empregado de empresa contratada para prestar serviços à justiça federal contra ex-namorada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000283-48.2006.4.01.3201

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS EFETUADOS POR EMPREGADO DE EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS À JUSTIÇA FEDERAL CONTRA EX-NAMORADA. FATO OCORRIDO FORA DO LOCAL DE SERVIÇO. ARMA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA RETIRADA DA ARMA DAS DEPENDÊNCIAS DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Tendo a autora sido atingida por duas vezes por disparos efetuados por ex-namorado seu, mas com a utilização de arma de fogo que não poderia ter sido retirada por ele do prédio da Justiça Federal, onde prestava serviços como vigilante empregado de empresa contratada, caracterizada a responsabilidade civil da União e da empresa prestadora de serviços. 2. Embora não seja possível dizer que o autor dos disparos, que se suicidou em seguida, tenha atuado na qualidade de agente público, na forma prevista no § 6º do art. 37 da Constituição, a responsabilidade da empresa prestadora de serviços e da União decorre do fato dele não ter sido impedido de sair do prédio público com a arma utilizada durante o trabalho. 3. Ausente a comprovação da existência de danos materiais, deve ser indenizada apenas o dano moral decorrente do simples fato da autora ter sido atingida por disparos de arma de fogo. 4. Considerada a circunstância de que, felizmente, os danos causados à autora da ação não foram graves, tendo sido ela liberada após sutura dos mesmos e observação por um período de doze horas, a quantia de R$ 20.000,00 mostra-se suficiente para indenização do dano moral. 5. Apelação parcialmente provida para condenar as rés a indenizar a autora pelo dano moral sofrido.

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