JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001706-86.2010.4.01.3400

Concurso público. Oficial odontólogo da aeronáutica. Alteração do edital para excluir a prova de barra fixa antes de sua realização. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001706-86.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL ODONTÓLOGO DA AERONÁUTICA. ALTERAÇÃO DO EDITAL PARA EXCLUIR A PROVA DE BARRA FIXA ANTES DE SUA REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência sedimentou a orientação de que a Administração Pública possui a faculdade de modificar o edital do concurso, unilateralmente, desde que em observância aos princípios básicos administrativos. (STJ, AgRg no RMS 24.300, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 01/09/2008). 2. A eliminação da prova de barra fixa observou os princípios constitucionais, não tendo visado beneficiar qualquer candidato, uma vez que realizada antes da realização da prova, além de ser plenamente razoável. 3. Justifica-se a alteração do concurso para eliminar a prova de barra fixa diante do número elevado de reprovações por ela gerada em eventos anteriores, sendo certo que os Oficiais Odontólogos, não destinados a combante, não precisam ter capacidade física tão elevada. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.