JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0055680-33.2013.4.01.3400

Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0055680-33.2013.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Não conhecido o agravo retido considerando que a matéria nele ventilada confunde-se com o mérito da controvérsia. 2. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS). 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial.