Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0055680-33.2013.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Não conhecido o agravo retido considerando que a matéria nele ventilada confunde-se com o mérito da controvérsia. 2. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS). 3. Remessa oficial não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial.
