Conselhos de fiscalização profissional. Cref da 6ª região. Técnico de tênis. Formação em educação física e inscrição junto ao conselho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1013484-82.2019.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREF DA 6ª REGIÃO. TÉCNICO DE TÊNIS. FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO. EXIGÊNCIA LEGAL INEXISTENTE. LEI 9.696/1998. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. São facilmente compreensíveis os fundamentos lançados na exordial, bem como o pedido apresentado pelo impetrante, de modo que não se verifica a inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o instrutor/técnico de tênis de mesa não está obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física para exercer essa atividade, porquanto os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/98, não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição destes profissionais nos referidos Conselhos" (AgInt no AREsp 1388277/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 28/06/2019). 3. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a preliminar e negou provimento à apelação e à remessa oficial.
