JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1006644-29.2018.4.01.3400

Ação ordinária. Contribuição previdenciária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1006644-29.2018.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE, FÉRIAS INDENIZADAS E ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 2. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias e sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS). 3. Havendo previsão legal expressa no art. 28, § 9º, d, da Lei 8.212/1991 de que as férias indenizadas e em dobro não integram o salário de contribuição, não deve incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. Precedentes. 4. Incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 5. Deve incidir a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, tendo em vista a sua natureza remuneratória. Precedentes do STJ. 6. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 7. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Tratando-se de condenação ilíquida, a condenação ao pagamento de honorários de advogado deve corresponder ao percentual mínimo previsto nas faixas estabelecidas no art. 85, § 3º, do CPC, incidente sobre o valor da condenação a ser apurado na liquidação do julgado. 9. Apelação do Município autor provida. Apelação e remessa oficial da União (FN) e remessa oficial do Município autor parcialmente providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento a apelação do Município autor e parcial provimento a apelação e à remessa oficial da União (FN) e à remessa oficial do Município autor .