JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000628-77.2019.4.01.3803

Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente e adicional de férias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000628-77.2019.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE E ADICIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE APÓS O ADVENTO DA LEI 8.620/1993. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Incabível a aplicação do prazo de decadência previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 a mandado de segurança impetrado com o fim de ver reconhecido o direito à compensação de tributos, tendo em vista o seu caráter preventivo. Precedente do STJ. Preliminar rejeitada. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias e sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS). 4. Após o advento da Lei 8.620/1993, lídima a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário em separado do salário de contribuição do respectivo mês de dezembro. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.066.682/SP). 5. Incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 6. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 7. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • rejeitou a preliminar
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.