Contribuição previdenciária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1000368-16.2018.4.01.3809
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE, ADICIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES PAGAS COM HABITUALIDADE OU CONCEDIDAS POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O simples fato de constar na Lei 8.212/91 que as verbas `não integram o salário-de-contribuição não configura ausência de interesse de agir das impetrantes, uma vez que não elide o não recolhimento da contribuição previdenciária sobre tais verbas. Precedente: AC 0000958-65.2008.4.01.3807/MG, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, Oitava Turma, e-DJF1 p. 317 de 08/06/2012 (AP 0019265-11.2010.4.01.3900, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Preliminar rejeitada. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias e sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS). 4. Havendo previsão legal expressa no art. 28, § 9º, d, da Lei 8.212/1991 de que as férias indenizadas não integram o salário de contribuição, não deve incidir a contribuição previdenciária sobre tal verba. Precedentes. 5. Deve incidir a contribuição previdenciária sobre a parcela paga ao empregado a título de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o caráter permanente da respectiva verba. Precedentes do STJ. 6. Lídima a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações, abonos, comissões e prêmios pagos de forma habitual ou as parcelas concedidas por mera liberalidade do empregador, porque, tendo natureza salarial, integram a base de cálculo da referida exação, só podendo ser afastada a incidência quando comprovada a natureza indenizatória e eventual. Precedentes. 7. Incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 8. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 9. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 10. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a preliminar
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
