Contribuições previdenciárias para o rat e devidas a terceiros. Não incidência sobre valores pagos a título de auxílio-educação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1000044-31.2015.4.01.4100
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA O RAT E DEVIDAS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Não deve incidir a contribuição previdenciária sobre o auxílio-educação, tendo em vista que, embora expresso em valor pecuniário, não tem o condão de remunerar o trabalhador pela prestação do trabalho efetivo, mas constitui um investimento do empregador na qualificação dos seus empregados. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias. Precedente do STJ (AgRg no EAREsp 666.330/BA). 3. Deve incidir a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno e de periculosidade em razão da natureza remuneratória das respectivas verbas. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.358.281/SP). 4. Legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedente do STJ. 5. Em razão da identidade de bases de cálculo entre as contribuições previdenciárias, as contribuições para o RAT - Risco Ambiental de Trabalho (antigo SAT) e as devidas a terceiros (FNDE, INCRA, SESC, SENAC, SEBRAE), reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre parcelas consideradas como de natureza indenizatória, inadmissível a incidência, também, dessas outras contribuições. 6. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
