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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001978-67.2007.4.01.3503

Ação de rito ordinário. Imposto de renda pessoa física. Indenização por danos morais. Não incidência. Natureza reparatória. Apelação não provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001978-67.2007.4.01.3503

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA REPARATÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização quando inexistente acréscimo patrimonial (REsp 1.150.020/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, unânime, DJe 17/08/2010). 2. Na espécie, a autora, ora recorrida, obteve êxito em demonstrar que houve incidência de imposto de renda sobre o montante que lhe foi pago a título de indenização por danos morais. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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