Ação civil pública. Conselhos de fiscalização profissional. Coren/mg. Processo extinto, sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, VI)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002765-09.2006.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. COREN/MG. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, VI). ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 1.013, § 3º, I). HOSPITAL PARTICULAR. PRESENÇA DE ENFERMEIRO DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. OBRIGATORIEDADE. LEI 7.498/1986. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O art. 5º da Lei 7.347/85 elencou o rol dos legitimados concorrentes para a defesa daqueles direitos, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais, uma vez que ostentam natureza autárquica, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF. Contudo, devem ter correlação entre a parte que detém legitimidade e o objeto da ação. In casu, pretende o Conselho Regional de Enfermagem `(...) manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde do município Recorrido (REsp 1.388.792/SE, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 18/06/2014). 2. Equivocada, no caso, a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que restou demonstrada a legitimidade ativa e, consequentemente, o interesse de agir do autor, ora apelante. 3. Afastada a ilegitimidade ativa, e estando a causa processualmente pronta para julgamento, o órgão revisor pode julgá-la, desde logo (CPC, art. 1.013, § 3º, I). 4. A necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde decorre de uma interpretação sistemática e lógica da lei, a qual não só reconhece suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de enfermagem de nível médio (artigo 15 da Lei 7.498/1986), mas, também, sua competência privativa para os 'cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas', à luz do artigo 11, I, m, da Lei 7.498/1986. Ora, se somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e como não se pode prever quando uma situação que exige cuidados de tal porte irá aportar à instituição de saúde, forçosamente sua presença na instituição de saúde será necessária durante todo o período de funcionamento da instituição" (AgRg no REsp 1342461/RJ, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 28/02/2013). 5. A legislação de regência da matéria, notadamente a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, exige a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento de instituição de saúde. 6. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
