Contribuição previdenciária. Incidência sobre horas extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência. Aviso prévio indenizado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003825-80.2012.4.01.4101
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO DAS IMPETRANTES NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 2. Deve incidir a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno e de periculosidade em razão da natureza remuneratória das respectivas verbas. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.358.281/SP). 3. Legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedente do STJ. 4. Incabível a exigência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 5. Deve incidir a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, tendo em vista a sua natureza remuneratória. Precedentes do STJ. 6. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 7. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Apelação das impetrantes não provida. Apelação da União (FN) e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação das impetrantes e deu parcial provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial.
