Ação de rito ordinário. Taxa de utilização do sistema integrado de comércio exterior siscomex. Reajuste. Portaria/mf 257/2011. Inconstitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006688-02.2017.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR SISCOMEX. REAJUSTE. PORTARIA/MF 257/2011. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. STF. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 2. É inconstitucional a majoração da Taxa SISCOMEX promovida pela Portaria/MF 257/2011. Precedentes do STF. 3. A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir da delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária (RE 1.258.934/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, repercussão geral, unânime, DJe 27/04/2020). 4. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 5. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
