JurisFonte
TRF1CriminalMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-1023111-98.2018.4.01.0000

Sentença condenatória. Perdimento de bens. Perdimento submetido ao duplo grau de jurisdição. Alienação antecipada. Deterioração e depreciação. Inexistentes

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
21/08/2020
Data de publicação
07/09/2020
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-1023111-98.2018.4.01.0000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DE BENS. PERDIMENTO SUBMETIDO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. DETERIORAÇÃO E DEPRECIAÇÃO. INEXISTENTES. INCABIMENTO. 1. Hipótese em que a sentença penal condenatória, com previsão de perdimento de bens, entre eles imóveis, ainda não tem o sinete da definitividade, porque ainda submetida ao duplo grau de jurisdição. 2. A apelação ainda pende de julgamento, razão por que não se justifica a ordem prematura de alienação antecipada dos ativos, determinada pela autoridade impetrada, mesmo porque, em se tratando de imóveis, não há falar-se em deterioração ou depreciação (art. 144 A/CPP). 3. Concessão do mandado de segurança. Impedimento (si et in quantum) da alienação de bens.

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