JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071670-64.2013.4.01.3400

Ação ordinária. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física com inscrição no CNPJ. Exigibilidade. Precedentes do STJ e deste regional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071670-64.2013.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM INSCRIÇÃO NO CNPJ. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE REGIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as pessoas jurídicas, entendidas como firmas individuais ou sociedades empresariais que assumam o risco da atividade econômica, quer seja rural ou urbana, com ou sem fins lucrativos, sendo vedada sua exigibilidade do produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Precedentes. 2. Ocorre que, na espécie, a teor dos documentos constantes dos autos, os autores são produtores rurais pessoas físicas, com cadastro no CNPJ, o que corrobora o entendimento esposado na sentença no sentido de ser devida a contribuição ao salário-educação. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.