Ação ordinária. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física com inscrição no CNPJ. Exigibilidade. Precedentes do STJ e deste regional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0071670-64.2013.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM INSCRIÇÃO NO CNPJ. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE REGIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as pessoas jurídicas, entendidas como firmas individuais ou sociedades empresariais que assumam o risco da atividade econômica, quer seja rural ou urbana, com ou sem fins lucrativos, sendo vedada sua exigibilidade do produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Precedentes. 2. Ocorre que, na espécie, a teor dos documentos constantes dos autos, os autores são produtores rurais pessoas físicas, com cadastro no CNPJ, o que corrobora o entendimento esposado na sentença no sentido de ser devida a contribuição ao salário-educação. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
