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TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1009468-05.2020.4.01.0000

PIS e COFINS. Incidência sobre as próprias bases de cálculo. Possibilidade. STJ. REsp 1.144.469/PR (em regime de recursos repetitivos)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-1009468-05.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE AS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. STJ. REsp 1.144.469/PR (EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS). NÃO APLICAÇÃO DO RE 574.706/PR. SITUAÇÃO DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.144.469/PR, em regime de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que é permitida a incidência de tributo sobre tributo ou imposto sobre imposto, salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário. 2. Não há como aplicar o entendimento firmado no RE 574.706/PR à hipótese dos presentes autos, pois tratam de discussões jurídicas diferentes. Precedentes do TRF3. 3. Agravo interno não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo interno.