PIS e COFINS. Incidência sobre as próprias bases de cálculo. Possibilidade. STJ. REsp 1.144.469/PR (em regime de recursos repetitivos)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1009468-05.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE AS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. STJ. REsp 1.144.469/PR (EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS). NÃO APLICAÇÃO DO RE 574.706/PR. SITUAÇÃO DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.144.469/PR, em regime de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que é permitida a incidência de tributo sobre tributo ou imposto sobre imposto, salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário. 2. Não há como aplicar o entendimento firmado no RE 574.706/PR à hipótese dos presentes autos, pois tratam de discussões jurídicas diferentes. Precedentes do TRF3. 3. Agravo interno não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo interno.
