JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1009567-09.2019.4.01.0000

Recurso interposto em face de acórdão. Não cabimento. Ausência de pressuposto recursal objetivo de adequação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-1009567-09.2019.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.021, caput, do CPC c/c os arts. 304 e 305 do Regimento Interno deste TRF1, o agravo interno somente é cabível de decisão monocrática, configurando erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo interno.