Recurso interposto em face de acórdão. Não cabimento. Ausência de pressuposto recursal objetivo de adequação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1009567-09.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.021, caput, do CPC c/c os arts. 304 e 305 do Regimento Interno deste TRF1, o agravo interno somente é cabível de decisão monocrática, configurando erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo interno.
