Execução fiscal. Parcelamento comprovado. Causa interruptiva do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Prescrição. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1025518-19.2019.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO COMPROVADO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. Consoante jurisprudência desta Corte e do STJ, a adesão a parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir do inadimplemento do parcelamento (AC 00000990-91.1999.4.01.3902/PA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 27/06/2014; e AgRg no AREsp 413.453/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 18/02/2014). 2. Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), uma vez que a exigibilidade esteve suspensa no período compreendido entre 23/03/2000 e 26/07/2005, quando rescindido o parcelamento e quando o executado formalizou pedido de parcelamento em 26/11/2009, implicando no reconhecimento dos débitos tributários correspondentes pelo devedor. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
