Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitantemente com outra da qual é pré-requisito ou cursada em regime de dependência. Aluno concluinte
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1001456-35.2017.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM OUTRA DA QUAL É PRÉ-REQUISITO OU CURSADA EM REGIME DE DEPENDÊNCIA. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de remessa oficial em face de sentença que concedeu a segurança pleiteada, garantindo à impetrante o direito de matrícula em todas as disciplinas pendentes para a conclusão do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Piauí UFPI. 2. A orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional é no sentido da possibilidade de aluno concludente de curso superior ser concomitantemente matriculado em disciplina com outra que lhe constitua pré-requisito, ou cursada em regime de dependência. Precedentes. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
