JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1001456-35.2017.4.01.4000

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitantemente com outra da qual é pré-requisito ou cursada em regime de dependência. Aluno concluinte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1001456-35.2017.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM OUTRA DA QUAL É PRÉ-REQUISITO OU CURSADA EM REGIME DE DEPENDÊNCIA. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de remessa oficial em face de sentença que concedeu a segurança pleiteada, garantindo à impetrante o direito de matrícula em todas as disciplinas pendentes para a conclusão do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Piauí UFPI. 2. A orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional é no sentido da possibilidade de aluno concludente de curso superior ser concomitantemente matriculado em disciplina com outra que lhe constitua pré-requisito, ou cursada em regime de dependência. Precedentes. 3. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.