Ensino superior. Direito a colação de grau e expedição de diploma. Não participação no enade. Integralização da grade curricular. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1001749-52.2019.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIREITO A COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NÃO PARTICIPAÇÃO NO ENADE. INTEGRALIZAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. 1. A falta de participação no ENADE não justifica o impedimento de colação de grau e entrega do diploma ao aluno, em razão de tal medida demonstrar-se desproporcional em relação ao objetivo principal do exame, ou seja, a aferição da qualidade dos cursos superiores no país. Precedentes. 2. Na hipótese, restou provado que a impetrante cumpriu todos os requisitos curriculares do curso de a impetrante colou grau por força da liminar concedida 12/04/2016, assim, impõe-se, no caso, a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- e à remessa oficial.
