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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001749-52.2019.4.01.3800

Ensino superior. Direito a colação de grau e expedição de diploma. Não participação no enade. Integralização da grade curricular. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001749-52.2019.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIREITO A COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NÃO PARTICIPAÇÃO NO ENADE. INTEGRALIZAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. 1. A falta de participação no ENADE não justifica o impedimento de colação de grau e entrega do diploma ao aluno, em razão de tal medida demonstrar-se desproporcional em relação ao objetivo principal do exame, ou seja, a aferição da qualidade dos cursos superiores no país. Precedentes. 2. Na hipótese, restou provado que a impetrante cumpriu todos os requisitos curriculares do curso de a impetrante colou grau por força da liminar concedida 12/04/2016, assim, impõe-se, no caso, a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • e à remessa oficial.