JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1001941-30.2019.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Mudança do regime jurídico do servidor. Levantamento de saldo da conta vinculada. Possibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1001941-30.2019.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR. LEVANTAMENTO DE SALDO DA CONTA VINCULADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS na hipótese de modificação do regime jurídico de servidor de celetista para o regime jurídico dos servidores, sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei n. 8.036/1990. Precedentes. 2.Nos termos da jurisprudência do STJ "Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário há direito à movimentação das contas vinculadas do FGTS quando ocorre mudança de regime jurídico de servidor público.. (REsp 692.569/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2015, DJ 18/04/2015). 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.