Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Aluno que concluiu três anos do ensino técnico profissionalizante. Equivalência. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1002307-69.2019.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. ALUNO QUE CONCLUIU TRÊS ANOS DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ao concluir três anos do Curso Técnico Profissionalizante, período equivalente ao ensino médio, o aluno tem direito ao ingresso em curso superior, para o qual foi aprovado em processo seletivo. Precedentes. 2. No caso dos autos, restava à autora, apenas, a conclusão do estágio e a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso referente ao ensino técnico, de forma que já teria cumprido a carga horária equivalente ao ensino médio. Assim, não haveria razão para a não efetivação de sua matrícula na Universidade. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
