JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001749-56.2016.4.01.4000

Ensino superior. Ausência de documentação exigida no ato da matrícula. Razoabilidade. Matrícula determinada por decisão liminar. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0001749-56.2016.4.01.4000

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA MATRÍCULA. RAZOABILIDADE. MATRÍCULA DETERMINADA POR DECISÃO LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia instaurada nos presentes autos reside no direito da Autora matricular-se em curso superior da universidade, após ter sido aprovada no SISU/2016, contudo deixou de apresentar a documentação exigida pela instituição no momento oportuno. 2. O indeferimento administrativo não se mostra razoável quando o motivo ocorreu alheio a vontade da autora, ademais, revela-se razoável a concessão de prazo para apresentação dos documentos, tendo em vista a ausência de prejuízo para a faculdade. 3. Na espécie, há de se reconhecer a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática amparada por decisão judicial, não se afigurando proporcional ou razoável sua desconstituição. Precedentes. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.