JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004156-60.2015.4.01.4100

Ensino. Mandado de segurança. Realização de atividades acadêmicas em horário diverso do edital. Candidato adventista do sétimo dia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004156-60.2015.4.01.4100

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS EM HORÁRIO DIVERSO DO EDITAL. CANDIDATO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. LIBERDADE RELIGIOSA (CF, ART. 5º, VI e VIII). POSSIBILIDADE. 1. A proteção da liberdade de consciência e de crença religiosa são direitos fundamentais, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, incisos VI e VIII). Os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia têm como dia sagrado e santificado o "Sábado Natural", período que se estende do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado, neste período, são impedidos de realizar qualquer atividade conflitante com o "Dia de Guarda", essa condição religiosa deve ser preservada em obediência à norma constitucional. Precedentes. 2. No caso dos autos, a realização da segunda chamada de exame do curso de Medicina, em horário diverso do estipulado pela instituição, não exime a aluna de qualquer obrigação, portanto, não há ofensa aos princípios da igualdade, impessoalidade e isonomia. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.