Ensino superior. Transferência entre instituições de ensino superior. Por motivo de doença. Parte autora acometida de doença cardíaca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0025015-14.2012.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. POR MOTIVO DE DOENÇA. PARTE AUTORA ACOMETIDA DE DOENÇA CARDÍACA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E UNIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia instaurada nos presentes autos reside no direito à transferência de aluno de ensino superior, regularmente matriculado, no Campus de Bom Jesus/PI para o campus de Teresina/PI, sem a submissão a novo processo seletivo, em razão de enfermidade cujo tratamento requer que esteja na capital do estado, para tratamento adequado. 2. No caso dos autos, o laudo médico, juntado à fl. 66 rolagem única PJE, conclui que o aluno é portador de cadiomiopatia dilatada, evoluindo com insuficiência cardíaca congestiva. Necessita seguimento em centro cardiológico terciário.. Os motivos são suficientes para justificar a transferência do aluno para a cidade de Teresina/PI. 3. As garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar, previstas nos art. 196, 205 e 226 da Constituição Federal, asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, o direito à transferência para outra entidade congênere, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de tratamento especializado. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
