Concurso público. Requisitos exigidos no edital. Experiência profissional. Atividade de estágio. Possibilidade. Requisito atendido. Direito à nomeação e posse
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0062325-09.2011.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ATIVIDADE DE ESTÁGIO. POSSIBILIDADE. REQUISITO ATENDIDO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Ao exigir determinados níveis de formação e especialização, a Administração Pública busca selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos concernentes às funções a serem desenvolvidas, em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. 2. O princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com atenção ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça STJ e este Tribunal Regional Federal TRF1 possuem entendimento no sentido da não exigência de que a experiência para investidura em cargo público se restrinja tão somente ao campo profissional, mormente quando o edital do certame não estabelece nenhuma restrição quanto à natureza da atividade, podendo ser aceitos vínculos de estágio acadêmicos e de extensão universitária. Precedentes. 3. No caso em análise, o impetrante/apelado teve indeferida sua posse no cargo de Auxiliar em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais IFMG sob o fundamento de não cumprimento do requisito concernente à experiência profissional previsto no edital, que exigia ensino fundamental completo acrescido de 12 meses de experiência. 4. Verifica-se que não há especificação legal acerca dos requisitos para investidura no cargo pretendido e que o edital tampouco dispôs sobre quais atividades configurariam a experiência requerida. Assim, a CTPS e o certificado de exercício de extensão universitária apresentados pelo candidato, que atestam mais de 12 meses de atividades, mostram-se documentos hábeis à comprovação da experiência exigida, devendo ser mantida a sentença. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
