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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0082339-81.2015.4.01.3700

Concurso público. Recurso administrativo. Interposição por via postal. Tempestividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0082339-81.2015.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. 1. A controvérsia instaurada nos presentes autos trata do não recebimento de recurso administrativo interposto face o resultado da prova dissertativa do concurso público, aferido pela data do protocolo do recurso no órgão, e não pela data da postagem. 2. Observa-se que, para fins de interposição de recurso administrativo em face de concursos públicos, a tempestividade é aferida pela data da postagem para o endereço determinado pelo Edital e não a do protocolo do recurso no órgão que irá examiná-lo. 3. O recurso administrativo interposto via postal, tempestivamente, merece ser processado e analisado pela autoridade competente, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.