Concurso público. Recurso administrativo. Interposição por via postal. Tempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0082339-81.2015.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. 1. A controvérsia instaurada nos presentes autos trata do não recebimento de recurso administrativo interposto face o resultado da prova dissertativa do concurso público, aferido pela data do protocolo do recurso no órgão, e não pela data da postagem. 2. Observa-se que, para fins de interposição de recurso administrativo em face de concursos públicos, a tempestividade é aferida pela data da postagem para o endereço determinado pelo Edital e não a do protocolo do recurso no órgão que irá examiná-lo. 3. O recurso administrativo interposto via postal, tempestivamente, merece ser processado e analisado pela autoridade competente, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
