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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1005561-80.2015.4.01.3400

Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Preliminar. Legitimidade passiva da união. Aditamento de contrato. Falha no sistema sisfies. Rematrícula

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1005561-80.2015.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ADITAMENTO DE CONTRATO. FALHA NO SISTEMA SISFIES. REMATRÍCULA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a não efetivação do aditamento do contrato do FIES se deu em razão de problemas técnicos do Sistema Informatizado, e em atenção ao exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) em instituição de ensino superior, que possui natureza privada, contudo, presta serviço de caráter público, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança. 2. No caso dos autos, o aluno adotou as providências necessárias ao aditamento do contrato de financiamento estudantil, entretanto, não obteve êxito por falha operacional do SisFIES. 3. Apelações e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial.