Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Preliminar. Legitimidade passiva da união. Aditamento de contrato. Falha no sistema sisfies. Rematrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1005561-80.2015.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ADITAMENTO DE CONTRATO. FALHA NO SISTEMA SISFIES. REMATRÍCULA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a não efetivação do aditamento do contrato do FIES se deu em razão de problemas técnicos do Sistema Informatizado, e em atenção ao exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) em instituição de ensino superior, que possui natureza privada, contudo, presta serviço de caráter público, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança. 2. No caso dos autos, o aluno adotou as providências necessárias ao aditamento do contrato de financiamento estudantil, entretanto, não obteve êxito por falha operacional do SisFIES. 3. Apelações e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa oficial.
