JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1007291-48.2019.4.01.3801

Requerimento administrativo. Morosidade na análise e julgamento. Princípio da razoável duração do processo. Situação de fato consolidado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1007291-48.2019.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADO. 1. A injustificada demora no trâmite e na decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo, cabendo ao Poder Judiciário estipular prazo razoável para a conclusão administrativa, em atenção ao princípio da razoável duração do processo. Precedentes. 2. No caso, o requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição foi protocolado em 13.02.2019 e, ultrapassado o prazo legal de noventa dias, ainda não havia sido apreciado pela autoridade impetrada. Verifica-se que a determinação judicial já foi devidamente cumprida, configurando situação de fato consolidada, não sendo aconselhável sua desconstituição, nos termos da jurisprudência desta Turma. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.