Requerimento administrativo. Morosidade na análise e julgamento. Princípio da razoável duração do processo. Situação de fato consolidado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1007291-48.2019.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MOROSIDADE NA ANÁLISE E JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADO. 1. A injustificada demora no trâmite e na decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo, cabendo ao Poder Judiciário estipular prazo razoável para a conclusão administrativa, em atenção ao princípio da razoável duração do processo. Precedentes. 2. No caso, o requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição foi protocolado em 13.02.2019 e, ultrapassado o prazo legal de noventa dias, ainda não havia sido apreciado pela autoridade impetrada. Verifica-se que a determinação judicial já foi devidamente cumprida, configurando situação de fato consolidada, não sendo aconselhável sua desconstituição, nos termos da jurisprudência desta Turma. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
