Ação popular. Remessa necessária. Indeferimento da petição inicial. Ausência de lastro probatório mínimo acerca da lesividade do ato administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-1009110-93.2018.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. REMESSA NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO ACERCA DA LESIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A Ação Popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 2. No caso, a parte autora se limitou a dizer que o evento festivo promovido pela Caixa Econômica Federal, cuja finalidade seria a divulgação de novas e desafiadoras metas para 2018, teria um custo aos cofres públicos de 25 milhões de reais. Contudo, a parte não trouxe aos autos qualquer documento acerca do evento impugnado, tampouco qualquer indício de prejuízo à Administração Pública. Assim, por não haver lastro probatório mínimo acerca do suposto ato lesivo à moralidade ou ao patrimônio público, correta a sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Remessa oficial desprovida.
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- por unanimidade
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- nos termos do voto do relator.
