JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1009110-93.2018.4.01.3400

Ação popular. Remessa necessária. Indeferimento da petição inicial. Ausência de lastro probatório mínimo acerca da lesividade do ato administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1009110-93.2018.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. REMESSA NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO ACERCA DA LESIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A Ação Popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 2. No caso, a parte autora se limitou a dizer que o evento festivo promovido pela Caixa Econômica Federal, cuja finalidade seria a divulgação de novas e desafiadoras metas para 2018, teria um custo aos cofres públicos de 25 milhões de reais. Contudo, a parte não trouxe aos autos qualquer documento acerca do evento impugnado, tampouco qualquer indício de prejuízo à Administração Pública. Assim, por não haver lastro probatório mínimo acerca do suposto ato lesivo à moralidade ou ao patrimônio público, correta a sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Remessa oficial desprovida.

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