Ensino superior. Mandado de segurança. Direito a colação de grau. Alunos concluintes. Possibilidade. Ato desprovido de efeito legal e jurídico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1041753-70.2019.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A COLAÇÃO DE GRAU. ALUNOS CONCLUINTES. POSSIBILIDADE. ATO DESPROVIDO DE EFEITO LEGAL E JURÍDICO. 1. A participação dos alunos concluintes de curso de graduação, a obter o respectivo grau e a receber o diploma do curso superior, não pode ser obstaculizada pela ausência de divulgação da lista dos participantes no ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. 2. Os impetrantes comprovam que se inscreveram e realizaram a prova, de modo que está pendente apenas a divulgação oficial do resultado, o que em princípio não impede a colação de grau. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
