JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1041753-70.2019.4.01.3400

Ensino superior. Mandado de segurança. Direito a colação de grau. Alunos concluintes. Possibilidade. Ato desprovido de efeito legal e jurídico

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1041753-70.2019.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A COLAÇÃO DE GRAU. ALUNOS CONCLUINTES. POSSIBILIDADE. ATO DESPROVIDO DE EFEITO LEGAL E JURÍDICO. 1. A participação dos alunos concluintes de curso de graduação, a obter o respectivo grau e a receber o diploma do curso superior, não pode ser obstaculizada pela ausência de divulgação da lista dos participantes no ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. 2. Os impetrantes comprovam que se inscreveram e realizaram a prova, de modo que está pendente apenas a divulgação oficial do resultado, o que em princípio não impede a colação de grau. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.