JurisFonte
STFCriminalSEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOSTF-RE-1462618-AgR-segundo

Furto qualificado. Causa de aumento do repouso noturno. Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa à constituição federal

Relator
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de julgamento
22/06/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Número
STF-RE-1462618-AgR-segundo

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Furto qualificado. Causa de aumento do repouso noturno. Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base no art. 13, V, c, do RISTF, por considerar configurada ofensa reflexa à Constituição Federal e incidir a Súmula 279/STF. A parte agravante sustenta, em síntese, que a análise da controvérsia independe de exame de matéria infraconstitucional ou do conjunto fático-probatório, reiterando que esta Corte já decidiu que majorante do repouso noturno – artigo 155, § 1º, do CP – possui caráter nitidamente objetivo e é absolutamente compatível com as qualificadoras do artigo 155, § 4º, do CP. Requer o provimento do agravo para que seja conhecido e provido o recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, especialmente no que tange à inexistência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e à desnecessidade de reavaliar o conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição de agravo regimental não apresenta argumentos novos e específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A análise dos fundamentos da decisão recorrida revela que as alegações da parte recorrente envolvem necessariamente interpretação de normas infraconstitucionais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Origem: RS - RIO GRANDE DO SUL