Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Agente de segurança penitenciário
- Relator
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 06/08/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1602085-AgR-segundo
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Agente de segurança penitenciário. Repercussão geral reconhecida no ARE nº 1.602.968/SP. Tema nº 1.469. Retorno dos autos à origem. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1.602.968/SP, feito paradigma do Tema nº 1.469, reconheceu a repercussão geral da seguinte questão constitucional: direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial voluntária de agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/203. 2. Agravo regimental provido para, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
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- Origem: SP - SÃO PAULO
