JurisFonte
STFConstitucionalSEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVOSTF-ARE-1602085-AgR-segundo

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Agente de segurança penitenciário

Relator
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
06/08/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Número
STF-ARE-1602085-AgR-segundo

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Agente de segurança penitenciário. Repercussão geral reconhecida no ARE nº 1.602.968/SP. Tema nº 1.469. Retorno dos autos à origem. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1.602.968/SP, feito paradigma do Tema nº 1.469, reconheceu a repercussão geral da seguinte questão constitucional: direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial voluntária de agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/203. 2. Agravo regimental provido para, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Origem: SP - SÃO PAULO