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STFConstitucionalSEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOSTF-RE-1481253-AgR-segundo

Complementação de pensão. Aplicação da Emenda Constitucional 103/2019. Leis Estaduais nºs 4.819/58 e 200/74 de São Paulo. Legislação infraconstitucional

Relator
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
06/08/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Número
STF-RE-1481253-AgR-segundo

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo e previdenciário. Complementação de pensão. Aplicação da Emenda Constitucional 103/2019. Leis Estaduais nºs 4.819/58 e 200/74 de São Paulo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que a controvérsia acerca da aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103/2019 nas hipóteses em que discutida a possibilidade de complementação de pensão por morte prevista nas Leis estaduais de São Paulo nºs 4.819/1958 e 200/1974 demandaria o reexame da legislação local pertinente, bem como das premissas fáticas adotadas na instância de origem, o que foge do campo do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental provido para negar seguimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

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  • Origem: SP - SÃO PAULO