Tráfico privilegiado. Requisitos. Inaplicabilidade
- Relator
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 06/08/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO HABEAS CORPUS
- Número
- STF-HC-272594-AgR
Ementa
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico privilegiado. Requisitos. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de aplicar a causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A causa de diminuição de pena não foi afastada unicamente com base na quantidade das drogas. Outros elementos probatórios, notadamente o modus operandi do delito, concorreram para convencer a instância ordinária da existência de habitualidade do tráfico. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido.
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- Origem: SP - SÃO PAULO
