JurisFonte
STFCriminalAG.REG. NO HABEAS CORPUSSTF-HC-272848-AgR

Organização criminosa, furto qualificado e Lavagem de dinheiro. Prorrogação do monitoramento eletrônico. Excesso de prazo para o julgamento da apelação

Relator
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
06/08/2026
Data de publicação
24/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Número
STF-HC-272848-AgR

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, furto qualificado e Lavagem de dinheiro. Prorrogação do monitoramento eletrônico. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Complexidade dos fatos e pluralidade de réus. Inexistência de desídia das instituições jurídicas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prorrogação do monitoramento eletrônico e se há excessiva demora no julgamento da apelação. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido de que apenas excepcionalmente a ordem de habeas corpus deve ser concedida presente o excesso de prazo desde que a mora processual: a) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação; b) resulte da inércia do próprio aparato judicial em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII; ou c) seja incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes. 4. A complexidade dos fatos em apuração (crimes de organização criminosa, furto qualificado, lavagem de dinheiro e outros, por reiteradas vezes) e a quantidade de acusados (27 réus), que possuem diferentes advogados, evidenciam a inexistência de excesso de prazo da prisão preventiva. 5. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se ainda perdura a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não há ilegalidade na prorrogação das medidas cautelares. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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