Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Creditamento de insumos
- Relator
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 06/08/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1590378-AgR
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Creditamento de insumos. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se o fluido de perfuração e seus componentes se enquadram no conceito de insumos para fins de creditamento de ICMS, sem a limitação temporal prevista no art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96. III. Razões de decidir 3. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte recorrente impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão. 4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição seria reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. 5. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido.
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- Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
