JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-92838-AgR

Agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Súmula Vinculante 10. Cláusula de reserva de plenário. Controle de constitucionalidade. Órgão fracionário

Relator
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
06/08/2026
Data de publicação
24/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-92838-AgR

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Súmula Vinculante 10. Cláusula de reserva de plenário. Controle de constitucionalidade. Órgão fracionário. Interpretação conforme à Constituição. Artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente Reclamação Constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, ao dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil, afasta sua incidência, viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) e a Súmula Vinculante 10. III. Razões de decidir 3. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça de Goiás, ao dar ao artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil, interpretação conforme à Constituição, com base no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, realizou controle de constitucionalidade, reduzindo o âmbito de incidência do dispositivo legal. 4. A hipótese de afastamento, em parte, da incidência de lei por órgão fracionário de Tribunal, com fundamento constitucional, exige o respeito à cláusula de reserva de plenário, conforme previsto na Súmula Vinculante 10. 5. A interpretação conforme à Constituição, empreendida pelo Tribunal de origem, está em desacordo com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, firmado na Ação Rescisória 2.876-QO/DF, que considerou constitucional o artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido.

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