Sobre Repercussão Geral: Direito constitucional, administrativo e assistencial. Repercussão geral no recurso extraordinário. Programa Bolsa Família
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Tipo de recurso
- REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Número
- STF-RE-1614224-RG
Ementa
Ementa Sobre Repercussão Geral: Direito constitucional, administrativo e assistencial. Repercussão geral no recurso extraordinário. Programa Bolsa Família. Imposição de limite máximo de famílias unipessoais por município. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que julgou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal assentando tese pela legalidade da imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional e legal a imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por Município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família. III. Razões de decidir 3. A questão relaciona-se diretamente à concretização das políticas públicas de combate à pobreza, envolvendo um dos principais instrumentos de efetivação de direitos sociais fundamentais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, com reflexos sobre milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade social. 4. A matéria possui inequívoca estatura constitucional, por envolver a definição dos limites da atuação normativa do Poder Executivo na regulamentação de política pública destinada à concretização de direitos sociais fundamentais, especialmente quanto à possibilidade de restringir, por meio de portaria, o acesso de famílias unipessoais ao Programa Bolsa Família. 5. A constitucionalidade da discussão revela-se também pela necessidade de se averiguar a adequação do meio adotado para atingir finalidade administrativa proposta com o dever de observância das normas constitucionais relacionadas à isonomia e à concretização dos objetivos constitucionais de combate à pobreza. 6. Configurada a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica, bem como a transcendência da questão submetida ao exame desta Suprema Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Repercussão geral reconhecida.
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