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STFConstitucionalREPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVOSTF-ARE-1584106-RG

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Marca religiosa. Liberdade religiosa. Propriedade intelectual. Colisão de direitos fundamentais

Relator
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/09/2026
Tipo de recurso
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Número
STF-ARE-1584106-RG

Ementa

Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Marca religiosa. Liberdade religiosa. Propriedade intelectual. Colisão de direitos fundamentais. Reconhecimento da repercussão geral.     I. CASO EM EXAME     1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que não admitiu o recurso, em litígio envolvendo a utilização de marcas registradas por uma organização religiosa.     2. As recorrentes, entidades religiosas, alegaram ser titulares exclusivas de marcas como “Mormon” e “Livro de Mórmon”, e que os recorridos estariam utilizando-as indevidamente, especialmente a palavra “Mórmon”, para recebimento de doações e distribuição de obra não reconhecida pelas recorrentes.     3. As demais instâncias do Poder Judiciário concluíram que o termo “Mormon” é de uso comum e possui caráter sugestivo, mitigando a exclusividade da marca.     II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO     4. A questão em discussão consiste em definir o alcance recíproco da proteção do signo distintivo de uma organização religiosa, devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e da liberdade religiosa, da proteção às liturgias, em face da utilização de expressão associada à mesma tradição doutrinária por outro grupo religioso.     III. RAZÕES DE DECIDIR     5. Há questão constitucional e repercussão geral a serem reconhecidas, pois a questão fática está bem delineada, sendo incontroverso que as expressões “Mormon” e “Livro de Mormon” são signos distintivos das recorrentes, registrados no INPI, e que os recorridos utilizaram a expressão ao distribuírem o “Livro Selado de Mórmon”.     6. Existe uma aparente colisão entre dois direitos fundamentais: a liberdade religiosa da organização que, por questões doutrinárias, divergiu de outra, e pretende utilizar de marca tradicionalmente utilizada e protegida por registro no INPI, e a proteção de marcas e propriedade intelectual.     7. A controvérsia não se restringe aos interesses das partes envolvidas, pois o pluralismo religioso é uma característica marcante da sociedade brasileira, e movimentos religiosos frequentemente sofrem processos de reorganização interna, dissidência, cisão ou formação de novas entidades, circunstâncias em que nomes, símbolos, expressões doutrinárias e outros elementos identitários assumem especial relevância.     8. O tema apresenta repercussão geral do ponto de vista social, político e jurídico, considerando a multiplicidade e importância das manifestações religiosas no contexto brasileiro, com seus ritos e signos distintivos, bem como a proteção de marcas e da propriedade intelectual, também prevista constitucionalmente.     IV. DISPOSITIVO E TESE     9. Reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e convertido o agravo em recurso extraordinário.     Tema de repercussão geral:   Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas, consideradas a liberdade religiosa, a autonomia das organizações confessionais e a proteção constitucional da propriedade intelectual.     ________     Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, VI e XXIX; CPC, art. 1.035, § 1º; RISTF, art. 323.     Jurisprudência relevante citada: STF, MS 1.114/DF, Rel. Min. Lafayette De Andrada; United States Court of Appeals for the Fourth Circuit, PURCELL v. SUMMERS. 145 F.2d 979 (4th Cir. 1944).

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