Direito à Saúde. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Relator
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1601021-AgR
Ementa
Ementa: Direito à Saúde. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, diante do óbice da Súmula 287/STF, após a inadmissão do recurso extraordinário com fundamento nas Súmulas 279, 283 e 284/STF. A parte agravante refuta a aplicação das Súmulas 279, 283 e 284/STF, repisa os argumentos do apelo extremo e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para dar processamento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O recorrente deve demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, o desacerto dos fundamentos adotados na decisão impugnada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, pois a parte recorrente não enfrenta, de modo adequado, as razões que sustentam a decisão recorrida. 5. A manutenção da decisão agravada se impõe quando as razões recursais não são aptas a infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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- Origem: SC - SANTA CATARINA
