Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento
- Relator
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO HABEAS CORPUS
- Número
- STF-HC-274750-AgR
Ementa
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição. 4. Hipótese em que a parte recorrente aponta como autoridade coatora o Estado do Ceará. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.
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