Agravo interno na reclamação. Direito processual civil. Sistemática da repercussão geral. Devolução dos autos à origem para aplicação do art. 1.030 do CPC
- Relator
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-95275-AgR
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO ART. 1.030 DO CPC. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional, na qual se apontou suposto descumprimento da autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como usurpação da competência desta Corte. 2. A parte agravante insurgiu-se apenas quanto à apreciação da alegada usurpação de competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a autoridade reclamada usurpou da competência do Supremo Tribunal Federal ao exercer o juízo previsto no art. 1.030 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme consignado na decisão agravada, devolvidos os autos pela sistemática da repercussão geral (ARE 1.571.868), a Presidência da Turma Recursal julgou prejudicado o feito. Todavia, tal decisão foi posteriormente integrada em sede de embargos de declaração para explicitar que se mantinha a inadmissão do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. 5. Ao manter a inadmissão do recurso extraordinário (art. 1.030, I, do CPC), a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, não se configurando usurpação da competência desta Corte nem descumprimento da decisão proferida no ARE 1.571.868. É que a aplicação da referida sistemática é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inviável, portanto, o manejo da reclamação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno a que nega provimento.
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