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STFCriminalAG.REG. NO HABEAS CORPUSSTF-HC-273518-AgR

Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido

Relator
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de julgamento
24/08/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Número
STF-HC-273518-AgR

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição. 4. No caso, a parte recorrente se insurge contra decisão proferida por Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.

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