Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Companhia de saneamento do tocantins – Saneatins. Deficiência na fundamentação da repercussão geral
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 08/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1608211-AgR
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO NÃO ANALISADA À LUZ DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 454/STF. 1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário. 2. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. 3. A matéria está situada no contexto normativo infraconstitucional ao referir-se à interpretação e aplicação de convenções internacionais internalizadas como normas infraconstitucionais, tratando-se de ofensa meramente indireta ou reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 4. A reversão do julgado, na forma como pretendida pela recorrente, demandaria o exame da legislação local aplicável ao caso concreto (Leis Municipais 527/1995 e 2.297/2017 e Resolução 06/2018 - ARP), e das cláusulas do contrato de concessão, o que atrai a incidência das Súmulas 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 454/STF (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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- Origem: TO - TOCANTINS
