Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Transposição de regime celetista para estatutário
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 08/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1605827-AgR-segundo
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF E DA SÚMULA 279/STF. 1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário. 2. Para divergir do entendimento formulado pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que inviabiliza a análise do presente apelo em face do óbice da Súmula 280/STF (por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 3. A reversão do julgado demanda, ainda, o reexame do conteúdo probatório dos autos, providência igualmente vedada na via extraordinária, conforme previsto na Súmula 279/STF (para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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